Em função do anúncio do novo programa de Bolsas
Permanência pelo Ministério da Educação, e com o intuito de esclarecer os
estudantes da Universidade Federal do Pampa sobre o tema, a Pró-Reitoria de
Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC) esclarece os seguintes pontos:
- O Programa de Bolsas Permanência anunciado
pelo governo federal será gerido pela Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação, financiado diretamente pelo governo federal e
contando com a atuação das instituições federais de ensino superior. Isso
significa que os critérios e a implementação desse PBP estarão a cargo do
MEC, cabendo à UNIPAMPA, no nosso caso, aderir ao programa, homologar as
inscrições que atenderem aos requisitos de seleção, executar e monitorar o
desempenho do PBP do MEC.
- Os critérios elencados para a participação do
estudante no PBP anunciado pelo MEC constam do manual publicado
pelo ministério: “Poderá receber a Bolsa Permanência o
estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições: I –
possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média
superior ou igual a cinco horas diárias; III – não ultrapassar dois
semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver
matriculado para se diplomar; Manual de Gestão do Programa de Bolsa
Permanência; IV - ter assinado Termo de Compromisso; V – ter seu cadastro
devidamente aprovado e mensalmente homologado pela Instituição Federal de
Ensino Superior no âmbito do sistema de informação do programa. Além
disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente
da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber
o recurso”.
- Na 53ª reunião do Fórum Nacional de
Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis, os gestores debateram
o emprego do critério da carga horária diária de cinco horas, tendo em
vista que uma parcela muito pequena do total de estudantes de todas as
IFES estão matriculados em cursos que se enquadram nesse critério
específico, que é cumulativo aos demais.
- Os gestores presentes no FONAPRACE
encaminharam uma carta à SESU/MEC solicitando a revisão da portaria
389/2013 no que se refere a esse critério da carga horária
– ou seja, que se reveja o emprego desse critério e que se priorize o
critério de vulnerabilidade socioeconômica, que se entende como mais
adequado para nortear a seleção e concessão dos benefícios, mantendo a
equidade.
- A Unipampa está aderindo ao PBP do MEC e está
avaliando quais os cursos que poderão participar deste programa, para em
seguida divulgar as informações à comunidade acadêmica.
- O PBP anunciado pelo MEC é um programa
diferente do PBP da UNIPAMPA, que é gerido pela PRAEC com recursos do
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), com autonomia para
atender as demandas específicas da Instituição. O PBP da Unipampa
continuará sendo gerido pela universidade nos mesmos critérios já conhecidos
por todos, conforme preconiza o PNAES, e terá o lançamento de novo edital
previsto para os próximos dias. A publicação poderá ser acompanhada no site da PRAEC.
Simone
Barros de Oliveira
Pró-reitora de Assuntos Estudantis e Comunitários
Universidade Federal do Pampa
Pró-reitora de Assuntos Estudantis e Comunitários
Universidade Federal do Pampa