sexta-feira, 24 de maio de 2013

Nota de esclarecimento sobre PBP do MEC



Em função do anúncio do novo programa de Bolsas Permanência pelo Ministério da Educação, e com o intuito de esclarecer os estudantes da Universidade Federal do Pampa sobre o tema, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC) esclarece os seguintes pontos:

  • O Programa de Bolsas Permanência anunciado pelo governo federal será gerido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, financiado diretamente pelo governo federal e contando com a atuação das instituições federais de ensino superior. Isso significa que os critérios e a implementação desse PBP estarão a cargo do MEC, cabendo à UNIPAMPA, no nosso caso, aderir ao programa, homologar as inscrições que atenderem aos requisitos de seleção, executar e monitorar o desempenho do PBP do MEC.

  • Os critérios elencados para a participação do estudante no PBP anunciado pelo MEC constam do manual publicado pelo ministério: “Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições: I – possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio; II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias; III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar; Manual de Gestão do Programa de Bolsa Permanência; IV - ter assinado Termo de Compromisso; V – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela Instituição Federal de Ensino Superior no âmbito do sistema de informação do programa. Além disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso”.

  • Na 53ª reunião do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis, os gestores debateram o emprego do critério da carga horária diária de cinco horas, tendo em vista que uma parcela muito pequena do total de estudantes de todas as IFES estão matriculados em cursos que se enquadram nesse critério específico, que é cumulativo aos demais.

  • Os gestores presentes no FONAPRACE encaminharam uma carta à SESU/MEC solicitando a revisão da portaria 389/2013 no que se refere a esse critério da carga horária – ou seja, que se reveja o emprego desse critério e que se priorize o critério de vulnerabilidade socioeconômica, que se entende como mais adequado para nortear a seleção e concessão dos benefícios, mantendo a equidade.

  • A Unipampa está aderindo ao PBP do MEC e está avaliando quais os cursos que poderão participar deste programa, para em seguida divulgar as informações à comunidade acadêmica.

  • O PBP anunciado pelo MEC é um programa diferente do PBP da UNIPAMPA, que é gerido pela PRAEC com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), com autonomia para atender as demandas específicas da Instituição. O PBP da Unipampa continuará sendo gerido pela universidade nos mesmos critérios já conhecidos por todos, conforme preconiza o PNAES, e terá o lançamento de novo edital previsto para os próximos dias. A publicação poderá ser acompanhada no site da PRAEC.

Simone Barros de Oliveira
Pró-reitora de Assuntos Estudantis e Comunitários
Universidade Federal do Pampa